Prestações de pacotes

Prestações de pacotes

Bom dia,

Para situações de pagamentos fracionados é importante haver mais do que um alerta de pagamento e não somente a data limite de vencimento da dívida, ou seja, se a cliente adquire um pacote de tratamentos de 20 sessões e pede para pagar em 3 vezes, a dívida deveria ter a hipótese de se fracionar a quantidade de prestações e periodicidade das mesmas, para, sempre que ultrapassar a mensalidade, esta aparecer automaticamente na marcação, tal como surge na totalidade da divida, caso contrário perdemos o controlo dos recebimentos.

Obrigada
Sofia Santos