Razões de isenção de IVA?

Razões de isenção de IVA?

Isenção de IVA - Artigo 9º
Para ser isento ao abrigo do artigo 9º do Código do IVA, deve ser profissional de um determinada área ou exercer uma atividade ou serviço específico:

  • Médicos, odontologistas, parteiros, enfermeiros, protésicos dentários;
  • Serviços médicos e sanitários realizados por clínicas e hospitais;
  • Serviços em creches, jardins de infância, centros de atividade de tempos livres e outros estabelecimentos para crianças e jovens;
  • Serviços em lares de idosos, centros de dia e centros de convívio para idosos; 
  • Visitas a bibliotecas, arquivos, museus, castelos, palácios e outros monumentos;
  • Outras profissões, serviços e atividades.



Isenção de IVA - Artigo 57º
Para ser isento de IVA ao abrigo do artigo 57.º do CIVA tem de reunir as seguintes condições:
  • Volume anual de prestação de serviços inferior a 13.500 euros (ou com esse rendimento bruto no ano anterior);
  • Não ser obrigado a ter contabilidade organizada (IRS ou IRC);
  • Não praticar atividades de importação ou exportação;
  • Não exercer atividades mencionadas no anexo E do Código do IVA.








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