Não. Segundo as regras da Autoridade Tributária, as faturas deverão seguir uma numeração sequencial e não poderão ser emitidas com uma data anterior à da última fatura emitida na mesma caixa.
Assim sendo, apenas é possível editar a data de uma fatura se essa data selecionada for igual ou posterior à data do último documento emitido nessa caixa.
Perguntas frequentes:
Exemplo A - A última fatura foi emitida hoje. Posso emitir uma fatura com data anterior à de hoje?
Não, apenas com a data de hoje.
Exemplo B - A última fatura foi emitida no dia 25 do mês passado. Posso emitir uma fatura com data do mês passado?
Sim, pode emitir com data igual ou posterior ao dia 25 do mês anterior. Para isso, na Caixa, deve escolher "opções o documento" e editar a "data de emissão". De notar que, embora tal seja possível, de acordo com a AT, uma fatura deve ser emitida, no máximo, até 5 dias após o fornecimento dos bens e/ou prestação dos serviços.
Existe algum problema em faturar hoje um serviço realizado no mês passado?
Não tem qualquer problema e acontece pontualmente em muitos negócios. De notar que, embora tal seja possível, de acordo com a AT, uma fatura deve ser emitida, no máximo, até 5 dias após o fornecimento dos bens e/ou prestação dos serviços.
Enganei-me numa fatura emitida no mês passado. Entretanto já emiti faturas hoje. Como posso corrigir a fatura do mês passado?
1. Deve aceder a Relatórios / Vendas / procurar a fatura e fazer Cancelar. O sistema vai emitir uma nota de crédito automaticamente e "devolver" o valor pago.
2. Depois, deve aceder à marcação (ou à caixa) e emitir novamente essa fatura, com a data atual obrigatoriamente. O sistema vai "repor" o valor pago.
Os movimentos de caixa vão ficar corretos: o valor entrou em caixa apenas no mês passado e hoje os movimentos de caixa somam zero.
Posso ativar uma segunda Caixa, com uma nova sequência de faturação, de forma a emitir uma fatura com a data que eu quiser?
Sim, se ativar uma nova caixa, poderá editar a data da primeira fatura conforme preferir. As faturas seguintes poderão ser emitidas com data posterior à da primeira fatura.
Caso se engane e fature, nesta segunda caixa, com a data de hoje, as faturas seguintes só poderão ser emitidas com a data de hoje.
Depois de ativarmos esta segunda caixa, o procedimento é:
- Aceder à Caixa / Clicar em "opções do documento" e alterar a "data de emissão" da fatura.
- Relembramos que, se se enganar e passar a fatura com a data de hoje, já não poderá passar uma nova fatura com data anterior.
- De notar ainda que, embora tal seja possível, de acordo com a AT, uma fatura deve ser emitida, no máximo, até 5 dias após o fornecimento dos bens e/ou prestação dos serviços.