Que documentos terão de incluir o QR Code?
Todos os documentos fiscalmente relevantes, como por exemplo: Faturas, Faturas-Recibo, Faturas Proforma, Notas de Crédito, entre outros.
O QR Code inclui informação relativa ao documento emitido, como o número do documento, a data de emissão, as linhas do documento, os impostos (IVA) e as respetivas taxas.
Tamanho e posicionamento do QR Code
A Autoridade Tributária exige o cumprimento de determinadas normas quanto ao tamanho e posicionamento do QR Code ao abrigo da
portaria nº 195/2020.
Nos documentos em formato A4, o código deve estar na primeira ou na última página. No caso dos talões, apesar de não existir especificação, este tem de ser perfeitamente legível. Em termos de tamanho, deve ser garantido o tamanho mínimo de 3 x 3 cm.
Como ler um QR Code?
Os códigos QR gerados nas faturas não podem ser lidos com qualquer aplicação de leitores de códigos QR, nem com a aplicação da câmara do seu telemóvel. Para conseguir ler os códigos QR impressos nas faturas, deverá ter instalada a aplicação e-fatura, desenvolvida pela Autoridade Tributária e Aduaneira. É esta aplicação que vai conseguir ler os códigos e permitir que a fatura seja registada no portal das finanças.
Para ler os códigos QR gerados nas faturas com a aplicação e-fatura, siga os seguintes passos:
1) Abrir a aplicação;
2) Efetuar o login com os dados do acesso ao portal E-fatura;
3) Clicar no botão “Registar” que se encontra no canto inferior direito da aplicação;
4) Apontar a câmara para o código QR da fatura;
5) Toda a informação relativa à fatura irá aparecer no ecrã do telemóvel.
NOTA: Apenas conseguirá efetuar a leitura dos códigos QR, caso a fatura tenha sido emitida com o seu NIF. Se tentar efetuar a leitura de uma fatura que não tenha sido emitida com o seu número de contribuinte, aparecerá a seguinte mensagem: “Código QR com formato inválido. Apenas pode registar as faturas que foram emitidas com o seu Número de Contribuinte.
O que vai mudar?
O QR Code vai permitir aos consumidores a comunicação das faturas (no e-Fatura) de forma simples e rápida, através da aplicação que a Autoridade Tributária vai disponibilizar.
No dia a dia, o cliente já não vai precisar de indicar n.º de contribuinte no momento da compra. Com a impressão do novo código na fatura (QR Code), o cliente pode introduzir o documento no e-Fatura, após a compra, sem necessitar do n.º de contribuinte impresso na fatura.
Com estas novas obrigações, a Autoridade Tributária pretende simplificar e agilizar a comunicação de faturas para determinação das despesas dedutíveis em sede de IRS, promovendo uma maior transparência no processo de compra, tanto para o comerciante como para o cliente. O objetivo da Autoridade Tributária é fomentar uma mudança de hábitos no sentido de combater a fraude fiscal e a economia paralela.
Sou profissional. Preciso de fazer alguma coisa?
Se já utiliza o Módulo de Faturação do Zappy, então não precisa de fazer nada, pois o QR Code ficará automaticamente ativo em todas as faturas emitidas a partir de 1 de Janeiro de 2021.
Se ainda não utiliza o Módulo de Faturação do Zappy, e pretende estar em conformidade com a lei, então tem aqui uma excelente opção. Garantimos todas as atualizações necessárias ao cumprimento das novas normas legais, sem custos adicionais - o Zappy não cobra as atualizações. Recomendamos que fale connosco no Chat para agendarmos uma sessão de demonstração gratuita com um dos nossos especialistas.